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Legislação e Seguro

Seguro DPEM: Entenda as Coberturas e Por Que Ele é o DPVAT Náutico

28 de Janeiro de 20265 min de leitura

O DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações) foi criado pela Lei nº 8.374/1991 para dar proteção a qualquer pessoa atingida por acidentes náuticos em território nacional.

A grande vantagem do DPEM é a sua simplicidade jurídica: ele opera sob responsabilidade objetiva tarifada. Isso significa que, havendo o acidente com danos pessoais, a indenização é devida à vítima ou beneficiários sem necessidade de discutir quem foi o causador da colisão.

As indenizações contemplam R$ 13.500,00 em caso de morte, até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS).

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Seguradora Oficial

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CNPJ: 14.868.712/0001-31

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Consultar na SUSEP

Corretora: DEFESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA | CNPJ: 47.708.605/0001-03 | Registro SUSEP: 262184167

Seguradora Emissora: Akad Seguros S.A. | CNPJ: 14.868.712/0001-31 | Código SUSEP: 02798

Base Legal: Lei Federal nº 8.374/1991 (Art. 14) e Resolução CNSP nº 435/2022. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Aviso Legal Obrigatório da SUSEP: O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de sua corretora de seguros e da seguradora contratada no site eletrônico www.gov.br/susep, por meio do número de seu registro na SUSEP.

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