Seguro DPEM: Entenda as Coberturas e Por Que Ele é o DPVAT Náutico
O DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações) foi criado pela Lei nº 8.374/1991 para dar proteção a qualquer pessoa atingida por acidentes náuticos em território nacional.
A grande vantagem do DPEM é a sua simplicidade jurídica: ele opera sob responsabilidade objetiva tarifada. Isso significa que, havendo o acidente com danos pessoais, a indenização é devida à vítima ou beneficiários sem necessidade de discutir quem foi o causador da colisão.
As indenizações contemplam R$ 13.500,00 em caso de morte, até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS).
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