Guia Institucional e Regulatório

Sobre o Seguro DPEM

Tudo o que você precisa saber sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), instituído pela Lei Federal nº 8.374/1991, suas coberturas, normas da Marinha do Brasil e contratação simplificada via DEFESA Corretora de Seguros.

O que é o Seguro DPEM?

Fundamentação legal e princípios da proteção social

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991. Ele cobre danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga a pessoas embarcadas ou não, incluindo proprietários, tripulantes e condutores, independentemente de a embarcação estar ou não em operação.

O DPEM tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes causados por embarcações ou por sua carga em três coberturas essenciais: morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares (DAMS).

Indenização sem apuração de culpa: As indenizações são pagas mediante a simples comprovação do acidente e do dano dele decorrente, independentemente da existência ou discussão de culpa — basta comprovar que a embarcação estava devidamente segurada no momento do acidente e apresentar a documentação prevista em lei.

Valores das Indenizações

Limites indenizatórios fixados pela legislação vigente

Cobertura I

Morte

R$ 13.500,00

Por pessoa vitimada em decorrência do sinistro.

Cobertura II

Invalidez Permanente

Até R$ 13.500,00

Conforme percentual da tabela da Resolução CNSP nº 435/2022.

Cobertura III

Despesas Médicas (DAMS)

Até R$ 2.700,00

Reembolso comprovado de despesas hospitalares e médicas.

Regra de Acúmulo de Indenizações: As coberturas de morte e de invalidez permanente não são cumulativas. Se, após o pagamento de indenização por invalidez permanente, sobrevier o falecimento da vítima decorrente do mesmo acidente, a indenização por morte será paga descontando-se o valor que já tiver sido pago a título de invalidez.

Reembolso Médico: O reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) eventualmente pago não é deduzido de indenização posterior por morte ou por invalidez permanente.

Incidência de Tributos: Sobre os prêmios tarifários incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na alíquota de 0,38%, em conformidade com o Decreto nº 6.306/2007 (com redação dada pelo Decreto nº 6.339/2008). O prêmio bruto cobrado corresponde à fórmula: Prêmio Bruto = Prêmio Tarifário × (1 + alíquota do IOF).

Quem Precisa Contratar?

Obrigatoriedade estabelecida pela Lei nº 8.374/1991

A contratação é obrigatória para todos os proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições subordinadas da Marinha do Brasil.

Para fins da legislação, embarcação é todo veículo destinado ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, com ou sem propulsão própria (incluindo lanchas, motos aquáticas/jet skis, veleiros, barcos de pesca, chatas, balsas e navios).

Condição Legal para Registro e Vistoria (Art. 14 da Lei 8.374/91):

Nenhuma embarcação é inscrita, nem tem expedida sua provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização sem a apresentação da comprovação do pagamento do seguro DPEM quitado.

Tabela Oficial de Classes e Valores do Prêmio

Valores anuais tarifados pela Resolução CNSP nº 435/2022

ClasseUso / Tipo de EmbarcaçãoAtividade ou ServiçoPrêmio Tarifário Anual
Classe 1Esporte e embarcações miúdasCAR / ESP / OUTR$ 22,22
Classe 2Moto náutica (Jet Ski)ESPR$ 22,22
Classe 3Comercial pescaPESR$ 177,69
Classe 4Comercial outrosCAR / REB / OUTR$ 177,69
Classe 5Comercial carga ou passageiro (até 100 pessoas)PAS / PACR$ 177,69
Classe 6Comercial carga ou passageiro (acima de 100 pessoas)PAS / PACR$ 177,69

* Sobre os valores dos prêmios tarifários incide a alíquota de 0,38% relativa ao IOF. A vigência da apólice é de 12 meses.

Como Contratar com a DEFESA Corretora

Atendimento humano, sem cadastro burocrático e emissão oficial

O prêmio é recolhido por bilhete de seguro emitido por embarcação, através de um corretor de seguros credenciado — no caso, a DEFESA Corretora de Seguros.

WhatsApp Oficial

Fale diretamente com nossa equipe pelo +55 61 98212-5874 para cadastrar sua embarcação, conferir o documento e emitir o bilhete de seguro.

E-mail Oficial

Você também pode enviar seus documentos para seguros@defesa.lat.

Formas de Pagamento e Segurança: O pagamento é realizado com segurança via Pix (com compensação em minutos e liberação imediata da apólice) ou boleto bancário, sempre intermediado pela corretora. Desconfie de qualquer solicitação de pagamento fora dos canais oficiais da DEFESA.

Vigência do Seguro

O bilhete tem um ano de vigência, contado:

  • Em bilhete novo: a partir das 24h do dia do pagamento do prêmio;
  • Em renovação: a partir das 24h da data de vencimento do bilhete anterior, desde que o prêmio da renovação tenha sido pago até essa data.

Transferência do Bilhete

É vedado transferir o bilhete de uma embarcação para outra. No caso de venda da embarcação, o bilhete continua válido no nome do antigo proprietário até o término da vigência, sem necessidade de endosso. Para atualizar o cadastro, basta enviar à DEFESA documento comprobatório (TIE em nome do novo proprietário, recibo de compra e venda ou autorização de transferência).

Duplicidade de Seguro

É vedado emitir mais de um bilhete para a mesma embarcação. Em caso de duplicidade, prevalece o seguro contratado em primeiro lugar (mais antigo), sendo o prêmio do bilhete emitido indevidamente integralmente restituído.

O que o DPEM NÃO Cobre

Por ser um seguro de danos exclusivamente pessoais a seres humanos, estão excluídos da cobertura do DPEM:

  • Danos causados por radiação ionizante ou contaminação por radioatividade;
  • Multas e fianças impostas a condutores ou proprietários de embarcações;
  • Danos patrimoniais causados às próprias embarcações ou às suas cargas (o DPEM protege pessoas, não o bem material).

Quem Recebe a Indenização (Beneficiários)

  • Todas as pessoas: embarcadas ou não — inclusive proprietários, tripulantes, condutores e banhistas — vítimas de acidentes causados pela embarcação ou sua carga.
  • Em caso de Morte: o cônjuge sobrevivente (ou companheiro/a equiparado); na falta deste, os herdeiros legais nos termos do Código Civil.
  • Em Invalidez Permanente e Despesas Médicas: a própria vítima recebe a indenização diretamente.

Inadimplência e Penalidades da Autoridade Marítima

Consequências legais por não manter o DPEM quitado

Os proprietários ou armadores que deixarem de contratar ou renovar o Seguro DPEM ficam sujeitos a multa correspondente ao dobro do valor do prêmio anual do seguro, cobrada por ano ou fração de atraso.

Além da multa, a ausência de seguro quitado acarreta impedimento de navegação: não será emitida ou renovada a inscrição, provisão de registro, termo de vistoria nem certificado de regularização.

As multas e penalidades são aplicadas diretamente pelas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil, em cumprimento às normas da Diretoria de Portos e Costas (DPC). Nos termos dos artigos 2º e 14 da Lei nº 8.374/1991, o responsável pela embarcação é obrigado a exibir o Termo de Vistoria ou Certificado de Regularização junto ao bilhete de seguro quitado sempre que solicitado pela fiscalização naval.

Processo de Sinistro e Pagamento de Indenização

Documentação necessária, prazos regulatórios e suporte da corretora

Em caso de Morte:

  • Documento de ocorrência expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos);
  • Certidão de óbito ou sentença judicial equivalente;
  • Comprovação da qualidade de beneficiário (certidão de casamento/nascimento/RG);
  • Laudo cadavérico (caso a embarcação causadora não seja identificada).

Em caso de Invalidez Permanente:

  • Documento de ocorrência da Capitania dos Portos;
  • Prova de atendimento hospitalar, ambulatorial ou médico da vítima;
  • Relatório do médico-assistente atestando a consolidação das lesões e o grau de invalidez.

Em caso de Despesas Médicas (DAMS):

  • Documento de ocorrência da autoridade competente;
  • Prova do primeiro atendimento médico/hospitalar;
  • Comprovantes originais das despesas médico-hospitalares e receituários.

Dispensa de Intermediários e Procuradores: Não é necessário contratar intermediários ou despachantes para receber a indenização do DPEM — a própria vítima ou seus beneficiários legais podem fazer a solicitação diretamente. Caso se faça representar por procurador, deve ser apresentada procuração válida.

Prazo e Responsabilidade pelo Pagamento: As indenizações são pagas pela Akad Seguros S.A. diretamente à vítima ou aos beneficiários em até 15 (quinze) dias a contar da entrega da documentação completa exigida. A ocorrência de pendências formais na documentação suspende o prazo, que volta a correr no dia útil seguinte à regularização.

Cláusula Antifraude: A seguradora fica isenta do pagamento de indenização se for comprovada fraude, tentativa de fraude ou simulação/agravamento deliberado do acidente para obter ou aumentar indevidamente a indenização.

Como Abrir um Sinistro com o Apoio da DEFESA Corretora:

Diferente de sistemas de autoatendimento impessoais, o processo de sinistro no DPEM Digital é acompanhado diretamente pelos corretores da DEFESA, orientando na coleta de documentos e acompanhando o trâmite junto à Akad Seguros até a efetiva liquidação:

Normas da Autoridade Marítima (NORMAM/DPC)

Exigências regulatórias da Diretoria de Portos e Costas

NORMAM-03/DPC

Embarcações Comerciais e Navios

Normas gerais para todas as embarcações — exige comprovante do DPEM para inscrição, renovação e transferência de propriedade (seção 3.5.2).

NORMAM-211/DPC

Esporte e/ou Recreio

Embarcações de esporte e lazer — exige DPEM válido para a emissão do TIE/TIEM e operação regular em águas jurisdicionais (seção 5.4.4).

NORMAM-212/DPC

Motos Aquáticas (Jet Skis)

Motos aquáticas — exige comprovação de quitação do DPEM para inscrição inicial, vistorias e atualização cadastral (seção 4.3.3).

O descumprimento das NORMAMs sujeita a embarcação e o comandante a sanções administrativas, impedimento de saída e lavratura de auto de infração pela Capitania dos Portos.

Legislação e Normas Relacionadas

  • Lei nº 8.374/1991: Instituição do Seguro Obrigatório DPEM
  • Resolução CNSP nº 435/2022: Regulação e tarifação do DPEM
  • Circular SUSEP nº 658/2022: Condições contratuais padronizadas
  • NORMAMs 03, 211 e 212/DPC: Normas da Autoridade Marítima

Dados Institucionais dos Responsáveis Técnicos

DEFESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Corretora Oficial Intermediadora

CNPJ: 47.708.605/0001-03

Registro SUSEP nº: 262184167

E-mail: seguros@defesa.lat

WhatsApp: +55 61 98212-5874

Akad Seguros S.A.

Seguradora Responsável pela Subscrição e Indenizações

CNPJ: 14.868.712/0001-31

Código SUSEP: 02798

Registro SUSEP: Seguradora Autorizada

Aviso Legal da SUSEP: O segurado pode consultar a situação cadastral de sua corretora de seguros e da seguradora contratada no site eletrônico www.susep.gov.br por meio do número de registro oficial na SUSEP.

Seguradora Oficial

Akad Seguros S.A. • SUSEP 02798

CNPJ: 14.868.712/0001-31

Corretora Habilitada

DEFESA Corretora de Seguros • SUSEP 262184167

CNPJ: 47.708.605/0001-03

Validade Marinha

Emissão oficial aceita em todas as Capitanias dos Portos do Brasil.

DPEM DigitalAkad Seguros

Canal digital especializado na comercialização do Seguro Obrigatório DPEM para proprietários de embarcações, jet skis e armadores comerciais em todo o Brasil.

Navegação

Órgãos Reguladores

Consulte a situação cadastral do corretor e da seguradora no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Consultar na SUSEP

Corretora: DEFESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA | CNPJ: 47.708.605/0001-03 | Registro SUSEP: 262184167

Seguradora Emissora: Akad Seguros S.A. | CNPJ: 14.868.712/0001-31 | Código SUSEP: 02798

Base Legal: Lei Federal nº 8.374/1991 (Art. 14) e Resolução CNSP nº 435/2022. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Aviso Legal Obrigatório da SUSEP: O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de sua corretora de seguros e da seguradora contratada no site eletrônico www.gov.br/susep, por meio do número de seu registro na SUSEP.

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